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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

FANI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca FANI
Processo INPI
828306400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260195904 (12/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FENIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FENIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
38.244.743/0001-80
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2086Exigência28/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1868Oposição24/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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