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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2010

FANI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2086, 28 de dezembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
828306400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR "PEÇAS FUNDIDAS DE METAIS NÃO FERROSOS, A SABER: TORNEIRAS, REGISTRO DE GAVETA, FILTROS, MISTURADORES. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU NA NCL(8) 11 PARA PROTEGER "PEÇAS FUNDIDAS DE METAIS NÃO FERROSOS, A SABER: ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (PORTA-XAMPU, TOALHEIRO, PAPELEIRA E SABONETEIRA)". OBSERVE QUE O ITEM "ETC." É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL (PARA A OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FENIX INDUSTRIA METALURGICA LTDA
38.244.743/0001-80
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2086ExigênciaEsta publicação28/12/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1868Oposição24/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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