K&D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230501177 (16/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAIDI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Flávia Couto Podadera Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não
Sobre a marca
- Titular
- K&D COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME
- 00.018.314/0001-11
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12- RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.