K&D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230597906 (06/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: K & D COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI-ME Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também de que as novas evidências contemplem todos os itens de especificação protegidos no registro, sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais o uso do sinal não tenha sido comprovado. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para apenas parte do escopo de proteção do certificado de registro. Itens que carecem de maior comprovação: "Capacetes para proteção; Detectores; Placas sinalizad
Sobre a marca
- Titular
- K&D COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME
- 00.018.314/0001-11
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2888ExigênciaEsta publicação12/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.