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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

AMADINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca AMADINI
Processo INPI
820753416
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230506920 (19/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALMADINE JOIAS LTDA Procurador: Raphael de Andrade Naves Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto à preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, a alegação foi considerada improcedente, tendo em vista que a ora requerida se opôs ao pedido de registro da marca de titularidade da requerente, afetando, assim, sua expectativa de direito. Em relação ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas e cupons fiscais, catálogos de produtos e peças de publicidade, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA
10.722.889/0001-74
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
30 de junho de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2184Recurso provido13/11/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1711Recurso21/10/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1605Recurso09/10/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1567Indeferimento16/01/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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