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Dado oficial do INPI

AMADINI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMADINI

ST13

BR500000820753416

Classe

25

Pedido

820753416

Registro

820753416

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/98
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/01/14
  6. Vigente28/01/34

Registro concedido em 28/01/2014 e em vigor até 28/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/06/1998

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

54127295000433

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados em geral calçados em geral calçados em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230506920 (19/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALMADINE JOIAS LTDA Procurador: Raphael de Andrade Naves Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Quanto à preliminar de falta de legítimo interesse da requerente, a alegação foi considerada improcedente, tendo em vista que a ora requerida se opôs ao pedido de registro da marca de titularidade da requerente, afetando, assim, sua expectativa de direito. Em relação ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas e cupons fiscais, catálogos de produtos e peças de publicidade, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240016206 (15/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:1 - As notas fiscais anexadas aos autos indicam que os produtos assinalados com a marca sob investigação são comercializados por empresas diversas da titular do registro, enquanto esta figura como ?destinatário/remetente?. Tal circunstância suscita dúvidas quanto à efetiva utilização da marca pelo titular. Nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.4 ? "Meios de prova": "Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;". Dessa forma, esclareça a relação entre a titular do registro e as empresas responsáveis pela comercialização dos produtos, de modo a comprovar que a marca é efetivamente utilizada pela titular ou por terceiros devidamente autorizados/licenciados. Na hipótese de uso por terceiros, deverão ser acostados aos autos os documentos comprobatórios da respectiva autorização ou licença de uso da marca. 2 - Superada a exigência anterior, considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230506920 (19/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALMADINE JOIAS LTDA Procurador: Raphael de Andrade Naves

RPI 2758

14/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230386136 (14/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230143936 (13/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130042429 (12/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Cessionário: RED COMERCIAL DE CALCADOS LTDA

RPI 2393

16/11/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2184

13/11/2012

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REFERENTE AO REGISTRO N° 820753416

RPI 1711

21/10/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1605

09/10/2001

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.817229035.

RPI 1567

16/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

01/09/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 76 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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