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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190333685 (08/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, em petição protocolada em 08/10/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais comprovando o uso do sinal para os produtos especificados no certificado de registro, porém, emitidas por terceiros. A documentação apresentada não comprovou a relação de grupo econômico entre a requerida ?Forbo Floors UK Limited? e a empresa que emitiu as notas fiscais ?Forbo Pisos Ltda?. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou dec
Sobre a marca
- Titular
- Forbo Floors UK Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1997
Histórico de despachos
14- RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.