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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

FLOTEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLOTEX
Processo INPI
820347345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190333685 (08/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, em petição protocolada em 08/10/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais comprovando o uso do sinal para os produtos especificados no certificado de registro, porém, emitidas por terceiros. A documentação apresentada não comprovou a relação de grupo econômico entre a requerida ?Forbo Floors UK Limited? e a empresa que emitiu as notas fiscais ?Forbo Pisos Ltda?. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou dec

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Sobre a marca

Titular
Forbo Floors UK Limited
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2890Exigência26/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2881Judicial24/03/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2685Judicial21/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1609Judicial06/11/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1565Transferência02/01/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.