IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190333685 (08/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ECO TEXTIL EMPREENDIMENTOS LTDA, em petição protocolada em 08/10/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais comprovando o uso do sinal para os produtos especificados no certificado de registro, porém, emitidas por terceiros. A documentação apresentada não comprovou a relação de grupo econômico entre a requerida ?Forbo Floors UK Limited? e a empresa que emitiu as notas fiscais ?Forbo Pisos Ltda?. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou declaração conjunta de grupo econômico, formando um conjunto probatório satisfatório. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2903
25/08/2026