Processo nº 501877130
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos?, seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil conforme a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23 de abril de 2024. Alternativamente é possível excluir tais entradas da especificação. [2] Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto ao item ?snus? e suas variações, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JT International SA
- Data de depósito
- 30 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2903Designação (Madri)Esta publicação25/08/2026
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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