IPAS772
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos?, seus sucedâneos e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil conforme a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 855, de 23 de abril de 2024. Alternativamente é possível excluir tais entradas da especificação. [2] Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto ao item ?snus? e suas variações, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2903
25/08/2026