Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento parcial).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250111325 (06/03/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ZENTRALVERBAND DES DEUTSCHEN BÄCKERHANDWERKS E.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL NCL(12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- Z. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903Recurso providoEsta publicação25/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)