iba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 903049350 (IBA), Processo 902592521 (IBA) e NCL(12-0)41: Processo 818606738 (IBA INSTITUTO BRASIL-AMÉRICA), Processo 909623066 (IBA - Instituto Brasileiro de Atuária), Processo 918119421 (IBA INSTITUTO BATISTA DO AMAZONAS), Processo 922145504 (IBA BODY DESIGN Instituto biomédico avançado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Z. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
Histórico de despachos
5Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2817Designação (Madri)Esta publicação31/12/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)