Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ELAS NO CONTROLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com substituição do termo ?Universidade [serviços de ensino]? conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito. Alterada a especificação com exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)