ÁGUA BOA DO'VALLE ADICIONADA DE SAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917134796 (AGUABOA), Processo 829347798 (AGUABOA), Processo 829347780 (AGUABOA), Processo 920766730 (AGUABOA PREMIUM), Processo 917134850 (AGUABOA) e Processo 920766706 (AGUABOA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)