Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CARRARA AUTO CENTER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELITA CORREIA DE MORAES SILVA CARRARA AUTO CENTER - ME
- 15.139.384/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)