Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2016
CARRARA AUTO CENTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELITA CORREIA DE MORAES SILVA CARRARA AUTO CENTER - ME
- 15.139.384/0001-03
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2350RegistroEsta publicação19/01/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)