ASTRAMAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250198355 (27/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO Procurador: ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO
- 09.335.988/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.