Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
ASTRAMAC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ASTRAMAC- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS AMIGOS TRANSPORTADORES DE CARGA DE MARTINHO CAMPOS E REGIÃO
- 09.335.988/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2314RegistroEsta publicação12/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.