Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
FRUTO DO TRIGO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES FRUTO DO TRIGO LTDA - ME.
- 14.451.726/0001-55
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.