Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
FRUTO DO TRIGO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES FRUTO DO TRIGO LTDA - ME.
- 14.451.726/0001-55
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2349RegistroEsta publicação12/01/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.