DON MARCO RESTAURANTE E PIZZARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120034764 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDSON LUIS MACHADO PIZZARIA ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se Registro de marca extinto.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA TECHIO ME
- 05.049.238/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.