DON MARCO RESTAURANTE E PIZZARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120034764 (16/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDSON LUIS MACHADO PIZZARIA ME Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO "A.O. 0058289-34.2012.4.02.5101 2ª VF de Florianópolis/SC. INPI n.º 52400.005482/2013-16" CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2223 EM 13/08/2013.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA TECHIO ME
- 05.049.238/0001-25
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 1 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2311SobrestamentoEsta publicação22/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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