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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

DORACHERRY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DORACHERRY
Processo INPI
901090778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240122128 (15/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY S/A Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências deverão estar datadas e compreendidas no período de investigação (os cinco anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se, ainda, de que todos os documentos redigidos em língua estrangeira estejam acompanhados de tradução simples para o português. As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes em razão de seu reduzido número, não constituindo conjunto probatório apto a demonstrar o uso sério e efetivo da marca durante o período de investigação. Ademais, a documentação foi apresentada em língua estrangeira desacompanhada da respectiva tradução simples para o português conforme estabe

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIOS MICROSULES URUGUAY S/A
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.