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Dado oficial do INPI

DORACHERRY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DORACHERRY

ST13

BR500000901090778

Classe

5

Pedido

901090778

Registro

901090778

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

04/08/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIOS MICROSULES URUGUAY S/A

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240122128 (15/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LABORATORIOS MICROSULES URUGUAY S/A Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências deverão estar datadas e compreendidas no período de investigação (os cinco anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se, ainda, de que todos os documentos redigidos em língua estrangeira estejam acompanhados de tradução simples para o português. As provas apresentadas na primeira manifestação foram consideradas insuficientes em razão de seu reduzido número, não constituindo conjunto probatório apto a demonstrar o uso sério e efetivo da marca durante o período de investigação. Ademais, a documentação foi apresentada em língua estrangeira desacompanhada da respectiva tradução simples para o português conforme estabelecido no item 6.5.4, tópico "meios de prova" do manual de marcas em vigor.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230626581 (21/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMOQUÍMICA S/A Procurador: César Diógenes de Carvalho

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210000656 (04/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LABORATÓRIOS MICROSULES URUGUAY S/A Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2612

26/01/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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