Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
GRUPO ARANDÚ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- LANDBANKING INCORPORAÇÕES LTDA
- 14.625.235/0001-83
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)