Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
GRUPO ARANDÚ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230086067 (27/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MS ARANDU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- LANDBANKING INCORPORAÇÕES LTDA
- 14.625.235/0001-83
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)