CHALLENGER SELLING: TAKING CONTROL OF THE CUSTOMER CONVERSATION
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840298935
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260166312 (13/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHALLENGER PERFORMANCE OPTIMIZATION, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CHALLENGER PERFORMANCE OPTIMIZATION, INC.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).