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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

CHALLENGER SELLING: TAKING CONTROL OF THE CUSTOMER CONVERSATION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CHALLENGER SELLING: TAKING CONTROL OF THE CUSTOMER CONVERSATION
Processo INPI
840298935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240029552 (22/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHALLENGER PERFORMANCE OPTIMIZATION, INC. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cedente: CEB Inc. [US] Cessionário: CHALLENGER PERFORMANCE OPTIMIZATION, INC.

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Sobre a marca

Titular
CHALLENGER PERFORMANCE OPTIMIZATION, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Registro12/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Deferimento22/09/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2227Retificação10/09/2013

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2211Exigência21/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).