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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

LET'S DANCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca LET'S DANCE
Processo INPI
826134300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso negado11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2883Exigência07/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2860Recurso28/10/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2824Exigência18/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LET'S DANCE, Caducidade na RPI nº 2902 | TrademarkIQ