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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

ORCHARD SELECT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORCHARD SELECT
Processo INPI
822267705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260313729 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DEL MONTE INTERNATIONAL GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: DEL MONTE FOODS, INC [US] Cessionário: DEL MONTE INTERNATIONAL GMBH

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Sobre a marca

Titular
DEL MONTE INTERNATIONAL GMBH
Data de depósito
10 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2124Recurso provido20/09/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 2119Recurso provido16/08/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1957Despacho anulado08/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1953Arquivamento10/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1877Indeferimento26/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1877Despacho anulado26/12/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1877Recurso26/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1763Recurso19/10/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1749Indeferimento13/07/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.