RPV FINANCEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens mencionados, especificado no pedido de registro da marca, a saber: Negociação financeira de criptomoeda; Serviços de financiamento; Serviços de Financeira, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. A exigência pode ser respondida excluindo os serviços mencionados. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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