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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

RPV FINANCEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RPV FINANCEIRA
Processo INPI
938041304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens mencionados, especificado no pedido de registro da marca, a saber: Negociação financeira de criptomoeda; Serviços de financiamento; Serviços de Financeira, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. A exigência pode ser respondida excluindo os serviços mencionados. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
R. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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