IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens mencionados, especificado no pedido de registro da marca, a saber: Negociação financeira de criptomoeda; Serviços de financiamento; Serviços de Financeira, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. A exigência pode ser respondida excluindo os serviços mencionados. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2901
11/08/2026