vinil company
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os itens e trechos a seguir da especificação, genéricos para fins de classificação: "comércio"; "Comercio, importação, exportação"; "Importação, exportação, distribuição, representação e comércio de qualquer meio de artigos de decoração"; "ps"; "e todo produto de decoração".
Sobre a marca
- Titular
- VINIL COMPANY SUPRIMENTOS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
- 07.425.949/0001-82
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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