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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de substânciasdietéticas para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigorno País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade porpessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ousubstituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos dalegislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítioeletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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