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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MAXRELIEF

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
937905020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de substânciasdietéticas para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigorno País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade porpessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ousubstituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos dalegislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítioeletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MAXRELIEF, Exigência na RPI nº 2901 | TrademarkIQ