IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de substânciasdietéticas para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigorno País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade porpessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ousubstituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos dalegislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítioeletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2901
11/08/2026