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Dado oficial do INPI

MAXRELIEF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXRELIEF

ST13

BR500000937905020

Classe

35

Pedido

937905020

Registro

937905020

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/02/25
  2. Publicação18/02/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.119.13.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de substânciasdietéticas para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigorno País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade porpessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ousubstituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos dalegislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, conforme listas disponíveis no sítioeletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2824

18/02/2025

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