PICASSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca requerida reproduz o sobrenome do pintor Pablo Picasso, notoriamente conhecido, sendo tal reprodução vedada pelo art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96, que impede o registro como marca de nome civil de terceiros sem o devido consentimento, circunstância agravada pelo fato de a especificação reivindicada abranger produtos de pintura, tintas, pigmentos e materiais de arte, mesmo segmento de notoriedade do artista, o que reforça o risco de associação indevida com sua obra ou espólio. Comprove o consentimen
Sobre a marca
- Titular
- SHANGHAI QIQIAN E-COMMERCE CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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