IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca requerida reproduz o sobrenome do pintor Pablo Picasso, notoriamente conhecido, sendo tal reprodução vedada pelo art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96, que impede o registro como marca de nome civil de terceiros sem o devido consentimento, circunstância agravada pelo fato de a especificação reivindicada abranger produtos de pintura, tintas, pigmentos e materiais de arte, mesmo segmento de notoriedade do artista, o que reforça o risco de associação indevida com sua obra ou espólio. Comprove o consentimento dos herdeiros ou sucessores de Pablo Picasso para o uso do nome como marca, sob pena de indeferimento do presente pedido com fundamento no art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96.
RPI 2901
11/08/2026