ANTÁRTIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911556486 (MISSÃO: ANTÁRTIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O documento intitulado ?ACORDO DE COEXISTÊNCIA DE MARCA?, anexado à petição inicial, foi analisado. O referido documento trata acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., e CINEMAURO PRODUÇÕES LTDA - ME. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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