Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
Ciclo Saúde Educacional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de "Comércio [através de qualquer meio] de livros; Consultoria e treinamentos em odontologia, comércio de livros" para "Comércio [através de qualquer meio] de livros; Consultoria em comércio de livros", conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA CICLO LTDA
- 50.306.527/0001-17
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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