Ciclo Saúde Educacional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Informe se deseja prosseguir na classe 35 para assinalar ?comércio de livros? e ?Consultoria em comércio de livros?; se prefere passar para a classe 41 para assinalar ?Treinamento em odontologia? e ?Treinamento em comércio de livros?; ou se se deseja passar para a classe 44 para assinalar ?Consultoria em odontologia?. Cumpra esta exigência observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é possível ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA CICLO LTDA
- 50.306.527/0001-17
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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