IEPDA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Embora o requerente tenha anexado documento em que afirma ter respondido corretamente a exigência, a autorização anexada ao processo contempla, novamente, somente o uso do nome como marca. ___________ ***** Apresente autorização para REGISTRAR como marca o nome "SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS" *****___________. REITERA-SE: Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA
- 49.173.658/0001-94
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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