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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

IEPDA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
936556722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Embora o requerente tenha anexado documento em que afirma ter respondido corretamente a exigência, a autorização anexada ao processo contempla, novamente, somente o uso do nome como marca. ___________ ***** Apresente autorização para REGISTRAR como marca o nome "SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS" *****___________. REITERA-SE: Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA
49.173.658/0001-94
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
9 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2808Publicação29/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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