IEPDA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA SIMONE DA COSTA RAFAEL SANTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Formulam-se as seguintes exigências aos requerentes: EXIGÊNCIA 1) Reapresente a especificação, explicitando o conteúdo dos serviços requeridos, uma vez que o item apresentado, "Atividades de organizações religiosas ou filosóficas", é genérico para fins de classificação. Cabe ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços requeridos na petição inicial. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. EXIGÊNCIA 2) O documento de autorização do nome civil anexado à petição inicial se refere expressamente ao ?uso? do nome civil como marca, mas o Manual de Marcas, item 5.11.14, indica que não são aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do nome civil. Reapresente, assim, o documento de autorização do titular do nome civil para **registrar, depositar, solicitar ou requerer** o mesmo como m
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DEUS AMA
- 49.173.658/0001-94
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar