Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
AJR FINANCIAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.
- 29.473.776/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2901ArquivamentoEsta publicação11/08/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)