Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
AJR FINANCIAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Realizada troca no campo do Procurador cf petição de destituição do antigo procurador apresentada. Sobrestadores: Processo 930070712 (AJR FINACIAL)
Sobre a marca
- Titular
- AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.
- 29.473.776/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
- RPI nº 2880SobrestamentoEsta publicação17/03/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)