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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

AJR FINANCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
935664467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o endereço da marca registrada sobrestadora são iguais esclareça se há hipótese de acordo de convivência entre os titulares das marcas em cotejo ou grupo econômico, tendo em vista o disposto nos itens 5.17 e 5.19.1 do Manual de Marcas, comprove a relação de grupo econômico entre o pedido em exame e as anterioridades apontadas na busca, por intermédio de declaração conjunta das partes envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.
29.473.776/0001-00
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
2 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2901Arquivamento11/08/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2880Sobrestamento17/03/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)