AJR FINANCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o endereço da marca registrada sobrestadora são iguais esclareça se há hipótese de acordo de convivência entre os titulares das marcas em cotejo ou grupo econômico, tendo em vista o disposto nos itens 5.17 e 5.19.1 do Manual de Marcas, comprove a relação de grupo econômico entre o pedido em exame e as anterioridades apontadas na busca, por intermédio de declaração conjunta das partes envolvidas.
Sobre a marca
- Titular
- AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A.
- 29.473.776/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)