Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
FENSTER HAUS SOLUÇÕES EM ESQUADRIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe para adequação ao produto reivindicado, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850260067013 publicada em 12/02/2026. Foi aceita a alteração, uma vez que não houve modificação no escopo da especificação solicitada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FENSTER HAUS ALUMINIO LTDA
- 38.824.428/0001-21
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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