Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2026
FENSTER HAUS SOLUÇÕES EM ESQUADRIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que os produtos apresentados podem estar em diversas classes diferentes da reivindicada, como por exemplo "caixilhos de metal para construção" está na classe 6, "caixilhos não metálicos para construção" está na 19, assim como "esquadria não metálica" se enquadra na classe 19. Cumpra em uma única classe, observando os exemplos contidos na classificação internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- FENSTER HAUS ALUMINIO LTDA
- 38.824.428/0001-21
- Procurador ou escritório
- Nilvan Paulo Minguranse
- Data de depósito
- 3 de julho de 2024
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2875ExigênciaEsta publicação10/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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