ESCOBAR ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA DESDE 2006
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922419981 (ESCOBAR ADVOCACIA), Processo 922420050 (ESCOBAR), Processo 829408002 (ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL DIREITO EMPRESARIAL), Processo 829408010 (ESCOBAR ADVOCACIA - PROP. INTELEC. E DIR. EMPRESARIAL), Processo 922420157 (ESCOBAR ADVOGADOS) e Processo 928398145 (ESCOBAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2901IndeferimentoEsta publicação11/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)