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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

ENGECOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930767802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica", reivindicado à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classe 35 da NCL (12) 2023, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)