IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica", reivindicado à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classe 35 da NCL (12) 2023, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2901
11/08/2026